DECRETO N. 15.310 – DE 20 DE JANEIRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 87:580$580, para indemnização á Imprensa Nacional, de despezas em 1920, realizadas com a impressão e publicação dos trabalhos da Camara dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 4.503 desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 87:580$580, para indemnização á Imprensa Nacional de despezas, no exercicio de 1920, realizadas com a impressão e publicação dos trabalhos da Camara dos Deputados, excedente aos creditos orçamentarios, supplementares e extraordinarios abertos para aquelle fim, no referido exercicio, podendo ser applicado em despezas com o serviço no exercicio de 1921.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.