Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.302 – DE 19 DE JANEIRO DE 1922
Concede a American Warrant Company autorização para funccionar e approva os respectivos estatutos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma American Warrant Company, com séde em Santos, Estado de S. Paulo, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo único. E’ concedida á sociedade anonyma American Warrant Company autorização para funccionar e ficam approvados os estatutos que apresentou, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.