DECRETO N. 15.302 – DE 19 DE JANEIRO DE 1922

Concede a American Warrant Company autorização para funccionar e approva os respectivos estatutos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma American Warrant Company, com séde em Santos, Estado de S. Paulo, e devidamente representada,

DECRETA:

Artigo único. E’ concedida á sociedade anonyma American Warrant Company autorização para funccionar e ficam approvados os estatutos que apresentou, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.