DECRETO N

DECRETO N. 15.289 – DE 6 DE ABRIL DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Ataualpa de Sousa Andrade a pesquisar mármore, calcáreo e associados no município de Itumirim, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ataualpa de Sousa Andrade a pesquisar mármore, calcáreo e associados numa área de quarenta e oito hectares e noventa ares (48,90 ha), situada no lugar denominado Fortaleza, distrito de Ingaí, município de Itumirim, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitenta e três metros (83 m), rumo oeste (W) do marco quilométrico trezentos e trinta e oito (Km 338) da Rêde Mineira de Viação e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos: quatrocentos e dez metros (410 m), quarenta e seis graus sudeste (46º SE); quinhentos metros (500 m), quarenta e quatro graus sudoeste (44º SW); novecentos e sessenta metros (960 m), quarenta e seis graus noroeste (46º NW); quinhentos metros (500 m), quarenta e quatro graus nordeste (44º NE); duzentos e quinze metros (215 m), quarenta e seis graus sudeste (46º SE); sessenta metros (60 m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55º NE); trezentos metros (300 m), trinta e cinco graus sudeste (35º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$ 490,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção MineraI do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.