DECRETO N

DECRETO N. 15.263 – DE 3 DE ABRIL DE 1944

Aprova projeto e orçamento de um trêcho de 5,86 Km da rodovia “Caruarú-Campina Grande”

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância total de Cr$ 581.000,00 (quinhentos e oitenta e um mil cruzeiros), sendo Cr$ 395. 000,00 de pessoal e Cr$ 186. 000,00 de material, que com êste baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção do 5,86 Km da ligação rodoviária “Caruarú-Campina Grande”, compreendidos entre o Km 22 e Km 28, do trêcho Queimados-Bodocongó, no Estado da Paraíba.

Rio de Janeiro, 3 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.