Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.259 – DE 1 DE ABRIL DE1944
Revoga o Decreto nº 8. 664, de 30 de janeiro de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta :
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 8.664, de 30 de janeiro de 1942, que autorizou o cidadão brasileiro Orlando Soares de Carvalho, estabelecido nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 1 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.