DECRETO N. 15.249 – DE 1 DE ABRIL 1944

Extingue cargos excedentes

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

 decreta:

Art. 1º Ficam extintos 2 cargos da classe 20 da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude do falecimento de Antônio Freire de Oliva e Ermelinda Branco Cardia, cuja dotação foi aplicada no provimento dos cargos correspondentes.

 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de abril de 1944, 123º da Independência e 56° da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.