DECRETO Nº 15.240, DE 1 DE ABRIL DE 1944.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a “, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea “n“, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 6 cargos da classe C da carreira de Servente (Decreto-lei nº 145, de 1937), do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Álvaro Nogueira, Galhardo Carvalho dos Santos, Gumercindo da Rocha Ferreira, Hermilo Alcântara Gil, João de Brito da Rocha Ramos e Sérgio Machado, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de abril de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
GETuLIO VARGAS
A. de Souza Costa