Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.239 – DE 3 DE JANEIRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 21:435$027, para pagar o que é devido ao capitão de fragata pharmaceutico José Esteves da França Pinto, em para o exercicio de 1921.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.442, de hoje datado:
Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 29:435$027, para occorrer ao pagamento do que é devido ao capitão de fragata pharmaceutico José Esteves da França Pinto, em virtude de sentencia Judiciaria.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.