DECRETO N. 15.239 – DE 3 DE JANEIRO DE 1922

Abre ao Ministerio da  Fazenda, o credito especial de réis 21:435$027, para pagar o que é devido ao capitão de fragata pharmaceutico José Esteves da França Pinto, em para o exercicio de 1921.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.442, de hoje datado:

Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 29:435$027, para occorrer ao pagamento do que é devido ao capitão de fragata pharmaceutico José Esteves da França Pinto, em virtude de sentencia Judiciaria.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA. 

Homero Baptista.