Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.216 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1921
Abre, ao Ministro da Fazenda o credito especial de réis 215:966$100, para pagamento do que é devido ao Dr. Antonio Baptista pereira, em virtude de sentença judiciaria.
O presidente da republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.431, de hoje datado, Resolve abrir, ao Ministerio da fazenda, o credito especial de 215:966$100, para pagamento do que é devido ao Dr. Antonio Baptista Pereira, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.