Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.215 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1921
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 62:792$000, para pagamento de diarias a officiaes e outros, da Escola de Sargentos de Infantaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislatico n. 4.427, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 62:792$000, para pagamento de diarias a officiaes, sargentos instructores e alumnos dos 1º e 2º periodos da escola de Sargentos de Infantaria.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.