Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.208 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1921
Crêa um consulado honorario em Smyrna, na Turquia asiatica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pela lettra a do art. 4º, do decreto n. 14.058, de 11 de fevereiro de 1920,
decreta:
Artigo unico. Fica creado um consulado honorario em Smyrna, na Turquia asiatica.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
Epitacio Pessôa.
Azevedo Marques.