DECRETO N. 15.205 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1921

Abre, ao Ministerio da Fazenda, e credito de 40:000$, supplementar á verba 31ª «Substituições» do vigente orçamento do ministerio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.115, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 40:000$, supplementar á verba 31ª «Substituições», do vigente orçamento do mesmo ministerio.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

Epitacio Pessôa.

Homero Baptista.