DECRETO 15.202 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1921

Approva a planta e orçamento, na importancia de 9.736:100$ (nove mil setecentos e trinta e seis contos e cem mil réis), para a construcção e obras de melhoramentos da barra e porto de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catharina.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o disposto no art. 83, ns. XIX e LII, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno, e tendo em vista o que propôz a Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados a planta e o orçamento, na importancia de 9.736:100$ (nove mil setecentos e trinta e seis contos e cem mil réis), que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a construcção e obras de melhoramentos da barra e porto de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catharina.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.