DECRETO N. 15.197 – 29 DE MARÇO DE 1944
Declara sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Francisco Lotufo Filho, pelo Decreto-lei nº 12.253, de 14 de abril de 1943.
O Presidente da República, usando do atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Francisco Lotufo Filho, pelo Decreto número doze mil duzentas e cinqüenta e três (12.253), de quatorze (14) de abril de mil novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar mica, caulim, argila e associados no município de Itapecerica, do Estado de São Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Sales.