DECRETO N. 15.154 - DE 27 DE MARÇO DE 1944
Aprova projeto e orçamento de um trecho de 39,66 Km da rodovia Caruarú-Campina Grande
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 4. 048. 000,00 (quatro milhões, quarenta e oito mil cruzeiros), sendo Cr$ 2.493. 000,00 de pessoal e Cr$ 1. 555.000,00 de material, que com êste baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de 39,66 Km da rodovia Caruarú-Campina Grande, entre os MK 42 e MK 81, compreendendo partes dos trechos Gravatá-Bodocongó e Bodocongó-Queimadas, Estados de Pernambuco e Paraíba.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.