DECRETO N

DECRETO N. 15.144 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1921

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1921, creditos supplementares na importancia total de 1.065:625$ ás verbas 5ª e 7ª do art. 2º da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, afim de occorrer ao pagamento de subsidios aos membros do Congresso Nacional durante a segunda prorogação da actual sessão legislativa.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no n. I, do art. 96 da lei n. 4.242, de 5 do janeiro de 1921, e o art. 1º do decreto n. 4.274, de 5 de fevereiro do citado anno, e havendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do n. II do § 2º do art. 30 do regulamento approvado pelo decreto n. 13.868, de 12 de novembro de 1919, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1921, creditos supplementares na importancia total de 1.065:625$ ás verbas 5ª e 7ª do art. 2º da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, sendo 244:125$ á verba «Subsidios dos Senadores» e 821:500$ á verba «Subsidios dos Deputados», afim de occorrer ao pagamento de subsidios aos membros do Congresso Nacional durante a segunda prorogação da actual sessão legislativa.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Joaquim Ferreira Chaves.