Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 2026

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Bonitense de Radiodifusão - ACB para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 903, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 19 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária Bonitense de Radiodifusão - ACB para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de fevereiro de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal