ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 7, DE 2026
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.325, de 24 de novembro de 2025, publicada, em Edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 190.000.000,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Brasília, 26 de fevereiro de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional