DECRETO N

DECRETO N. 15.103 – DE 21 DE MARÇO DE 1944

Considera a “Companhia Fabril Brasileira de Lonas” de interêsse militar.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, de Constituição e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 4.937, de 9 de novembro de 1942, e as razões apresentadas pelo Sr. Ministro de Estado da Guerra em Exposição de Motivos,

decreta:

Art. 1º É considerada de interêsse militar, para todos os fins do disposto no Decreto-lei nº 4.937, de 9 de novembro de 1942, a emprêsa “Companhia Fabril Brasileira de Lonas”, com fábrica no Estado de São Paulo e sede nesta Capital.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.