DECRETO N. 15.100 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1921
Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 38:085$920 (trinta e oito contos oitenta e cinco mil novecentos e vinte réis), para a construcção de um desvio de cruzamentos, com posto telegraphico, na linha de S. Francisco a Porto União, de concessão da Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, de conformidade com o estipulado na lettra b, condição 5ª, da portaria expedida pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas em 21 de janeiro do corrente anno, e de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, e para a construcção de um desvio de cruzamentos, com posto telegraphico, no kilometro 243,714, da linha de S. Francisco a Porto União, de concessão da requerente, entre as estações de Barracas e Turvo.
Art. 2º Depois de devidamente apurada em regular tomada de contas, será levada á conta das taxas addicionaes a que se refere a portaria acima citada, conforme as suas condições 1ª e 4ª e nos termos da l6ª , a despeza que for effectuada com a referida construcção, até ao maximo do orçamento ora approvado, na importancia de 88:085$920 (trinta e oito contos oitenta e cinco mil novecentos e vinte réis) .
Art. 3º O prazo para a conclusão das respectivas obras deve ser fixado pela fórma prescripta no n: 5 da condição 13 e de accôrdo com a 6 e § 3º da 8ª condição da alludida portaria, isto é, por occasião da execução do melhoramento de que se trata, o chefe do districto de fiscalização, ouvida préviamente a companhia, proporá á, Inspectoria Federal das Estradas o prazo que julgar conveniente.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. pires do Rio.