DECRETO N. 15.090 – DE 17 DE MARÇO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Moacyr Pacheco a pesquisar calcita, calcáreo e associados no município de Curitiba, do Estado do Paraná.
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Moacyr Pacheco a pesquisar calcita, calcáreo e associados em duas (2) diferentes área perfazendo um total de duzentos e quarenta hectares (240 ha), situadas no distrito de Tamandaré, município de Curitiba, do Estado do Paraná, assim discriminadas: a primeira (1ª) com sessenta e quatro hectares (64 ha), está encravada no local denominado Freguezia Velha e é delimitada por um quadrado de oitocentos metros (800 m), de lado que tem um vértice a trinta metros (30 m), no rumo oitenta graus sudoeste (80º SW) da confluência dos córregos de Alexandre e do Banhado, e os lados que formam êsse vértice têm, a partir dêle: dez graus noroeste (10º NW) e oitenta graus sudoeste (80º SW); a segunda (2ª) com cento e setenta e seis hectares (176 ha), está encravada no local denominado Passo do Assunguizinho e é delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice a trinta metros (30 m) no rumo dezoito graus e trinta minutos sudeste (18º 30’ SE), da confluência dos rios Tacanica e Assunguí, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm: setecentos metros (700 m), setenta e cinco graus sudoeste (75º SW); mil e quinhentos metros (1.500 m), trinta e cinco graus sudoeste (35º SW); dois mil rnetros (2.000 m), leste (E); mil e quinhentos metros (1.500 m), dezoito graus e trinta minutos noroeste (18º30’ NW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 2.400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Sales.