DECRETO N. 15.089 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1921
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 2.000:000$, supplementara á verba 30ª, „Exercicios findos», do vigente orçamento do mesmo ministerio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 96, n. 1, da lei numero 4.242, de 5 de janeiro findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do n. IX do art. 32 do regulamento approvado pelo decreto, n. 13.868, de 12 de novembro de 1919, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 2.000:000$ (dous mil contos de réis), supplementar á verba 30ª, «Exercicios findos», do orçamento do mesmo ministerio para o corrente exercicio.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.