DECRETO N. 15.084 – DE 16 DE MARÇO DE 1944
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 10 cargos da classe 6 da carreira de Polícia Fiscal do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Adalberto Cardoso Veras, João Cavalcanti Alves Viana, João Pacheco Guglielmi, Lídio Domingos dos Passos, Máximo de Brito Guerra e Olinto Monteiro Rodrigues, da aposentadoria de Anacleto dos Santos, Alício Atagiba e Mauro Ribeiro da Silva e do falecimento de Libindo Nunes de Freitas, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.