DECRETO N. 15.082 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1921
Approva a decisão da assembléa do Conselho de Administração do Banco Hollandez da America do Sul, realizada em 13 de maio do corrente anno, elevando para cinco mil contos de réi¿ o capital para suas operações no Brasil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Banco Hollandez da America do Sul, sociedade anonyma, com séde em Amsterdam, Reino da Hollanda, e autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 12.386, de 31 de janeiro de 1917:
Resolve approvar a deliberação tomada pelo Conselho de Administração do referido banco, em assembléa realizada em 13 de maio do corrente anno, elevando para 5.000:000$000 (cinco mil contos de réis) o capital para, suas operações no Brasil.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.