DECRETO Nº 15.079, DE 16 MARÇO DE 1944.

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica extinto 1 cargo da classe J da carreira de Técnico de Laboratório do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, vago em virtude da transferência de Renato Vieira Wilington, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas

A. de Sousa Costa