Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 2026

Aprova o ato que outorga permissão à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.778, de 11 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de fevereiro de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal