Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação a Serviço da Vida e da Verdade para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Taciba, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.883, de 19 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 3 de fevereiro de 2014, a autorização outorgada à Associação a Serviço da Vida e da Verdade para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Taciba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de fevereiro de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal