DECRETO Nº 15.063, DE 15 DE MARÇO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Hecio Bruno a pesquisar turfa no município de Campos, do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hecio Bruno a pesquisar turfa numa área de quatrocentos e oitenta e nove hectares, dois ares e treze centiares (489,0213 ha), situada no lugar denominado Guriri, distrito de Dores do Macabu, município de Campos, do Estado do Rio de Janeiro, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice no quilômetro duzentos e noventa e seis (Km 296) da linha da Estrada de Ferro Leopoldina e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: o eixo da referida estrada até o quilômetro duzentos e noventa e oito mais quatrocentos metros (Km 298 + 400 m), dêste ponto três mil trezentos e cinqüenta e cinco metros (3.355m) e rumo vinte e seis graus e quinze minutos sudeste (26º 15’ SE), seiscentos e cinqüenta cinco metros (655m) e cinqüenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (56º 30’ SW) e três mil e cinqüenta metros (3.050 m) e cinqüenta e sete graus e trinta minutos noroeste (57º 30’ NW), neste ponto fechando o perímetro.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$2.450,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Salles