DECRETO Nº 15.062, DE 15 DE MARÇO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Manuel dos Santos Silva a pesquisar turfa no município de Campos, do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel dos Santos Silva a pesquisar turfa no imóvel denominado Fazenda do Louro, situado no distrito de Dores do Macabu, município Campos, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de duzentos e quarenta e oito hectares setenta e sete ares e setenta centiares (248,7770 ha), delimitada por um polígono, tendo um vértice a dois mil cento e vinte metros (2.120m), no rumo magnético cinqüenta e nove graus e vinte minutos sudeste (59º 20’ SE) do marco quilométrico duzentos e noventa e dois (Km 292) da linha férrea de The Leopoldina Railway Cº Ltd., no trecho entre as estações de Dores e Guriri, do ramal de Campos e os lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e vinte quatro metros e sessenta centímetros (324,60m), trinta e quatro graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (34º 45’ SW); dois mil e cem metros (2.100m), onze graus e vinte e cinco minutos sudoeste (11º 25’ SW); setecentos e cinqüenta metros (750m), setenta e oito graus e trinta e cinco minutos sudeste (78º 35’ SE); dois mil duzentos e dez metros (2.210m), quatro graus nordeste (4º NE), dois mil e quarenta e cinco metros (2.045m), quarenta e oito graus nordeste (48º NE); setecentos metros (700m), cinqüenta graus e quarenta minutos noroeste (50º 40’ NW); dois mil metros (2.000m), trinta e nove graus e vinte minutos sudoeste (39º 20’ SW), até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil duzentos e quarenta e cinco cruzeiros (Cr$1.245,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales