DECRETO Nº 15.053, DE 15 DE MARÇO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro José Costa a pesquisar mica e associados no município de São João Nepomuceno, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Costa a pesquisar mica e associados, numa área de quinze hectares (15 ha), situada no imóvel denominado Vargem Grande, distritos de Rochedo e Carlos Alves, do município de São João Nepomuceno, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a duzentos e noventa metros (290 m), rumo trinta graus sudeste (30º SE) da confluência dos córregos Jazida e Vargem Grande e os lados que partem dêsse vértice com quinhentos e quinze metros (515 m), e rumo cinqüenta e seis graus sudoeste (56º SW), trezentos metros ( 300 m), e rumo vinte graus sudeste (20º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Dutra