Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.050 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1921
Approva o regulamento para a organização do terreno destinado ás tropas de todas as armas (II parte)
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve approvar o regulamento para a organização do terreno destinado ás tropas de todas as armas (II parte), que com este baixa, assignado pelo Dr. João Pandiá Calogeras, ministro de Estado da Guerra.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.