DECRETO N

DECRETO N. 15.047 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1921

Approva projecto e respectivo orçamento, na importancia de 36:303$163 (trinta e seis contos tresentos e tres mil cento e sessenta e tres réis), para a construcção de um desvio e posto telegraphico no kilometro 228,884 da linha de Itararé ao rio Uruguay, de que é concessionaria a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, concessionaria da linha de Itararé ao rio Uruguay, para cumprimento do disposto na condição lettra b, da portaria de 21 de janeiro do corrente anno, expedida pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, e de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art. 1º Ficam approvados o projecto o respectivo orçamento, na importancia de 36:303$163 (trinta e seis contos tresentos e tres mil cento e sessenta e tres réis), apresentados pela Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande e que com este baixam rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para construcção de um desvio para cruzamento e de um posto telegraphico no kilometro 228,884 da linha de Itararé ao rio Uruguay, entre as estações de «Paulo de Frontin» e «Paula Freitas».

Art. 2º As despezas que forem effectuadas com essa construcção, até ao maximo do orçamento ora approvado, serão levadas á conta das taxas addicionaes de que tratam as condições 1ª e 4ª e nos termos da 16ª da portaria de 21 de janeiro do corrente anno, expedida pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas.

Art. 3º Para conclusão das obras fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data em que a referida companhia for notificada do presente decreto.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.