Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.042 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1921
Concede á Sociedade Anonyma Moinho da Bahia autorização para se organizar e approvar os respectivos estatutos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Moinho da Bahia, com séde nesta cidade, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. E’ concedida á Sociedade Anonyma Moinho da Bahia autorização para se organizar e ficam approvados os estatutos que apresentou, obrigada a mesma, porém, a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.