DECRETO N

DECRETO N. 15.040 – DE 15 DE MARÇO DE 1944

Transferência de  reconhecimento do curso de agronomia

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 12.929, de 13 de janeiro do corrente ano, da Interventoria Federal no Estado da Bahia,

decreta :

Art. 1º Fica transferido o reconhecimento do curso de agronomia da extinta Escola Agrícola da Bahia para o curso idêntico da Escola de Agricultura e Medicina Veterinária da Bahia, com sede em Cruz das Almas.

Art. 2º A atual  Escola deverá ainda satisfazer às exigências constantes das alíneas a, b e c do art. 1º do Decreto nº 8.208, de 12 de novembro de 1941, que reconheceu o curso de agronomia da Escola Agrícola da Bahia.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.