DECRETO N. 15.034 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1921
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito do 80:000$, para construcção de uma linha telegraphica que, partindo da Foz do Iguassú ou Catandubas, vá terminar em Porto Mendes, situado á margem esquerda do rio Paraná, abaixo de Sete Quédas, no Estado do Paraná
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 83, do n. XLV, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministrio da Viação e Obras Publicas o credito de 80:000$ para construcção de uma linha telegraphica que, partindo da Fóz do Iguassú ou Catandubas, vá terminar em Porto Mendes, situado á margem esquerda do rio Paraná, abaixo de Sete Quedas, no Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1921, 100º da Indepedencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.