DECRETO N. 15.012 – DE 11 DE MARÇO DE 1944
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 2 (dois) cargos da classe “5” e 1 (um) da classe “4”, da carreira de Patrão, do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra, vagos, os primeiros em virtude da aposentadoria de Francisco Alves Silveira e Sousa e da promoção de Francisco Simeão Coelho e o segundo em virtude da promoção de Argemiro Cândido da Silva, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Eurico G. Dutra.