DECRETO Nº 14.995, DE 9 DE MARÇO DE 1944.
Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerario-mensalista do Quartel General da 3ª Região Militar, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada, com três funções de motorista-auxiliar, referência VII, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerario-mensalista do Quartel General da 3ª Região Militar, do Ministério da Guerra.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$19.800,00 (dezenove mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista, do Orçamento do Ministério da Guerra para 1944.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas
Eurico G. Dutra