DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.988 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1921

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.000:000$ (mil contos de réis), em apolices da divida publica, para attender a despezas com a construcção da Estrada de Ferro Central do Piauhy

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 82, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.000:000$ (mil contos de réis), em apolices da divida publica, para attender a despezas com a construcção da Estrada de Ferro Central do Piauhy.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio

Homero Baptista.