Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.988 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1921
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.000:000$ (mil contos de réis), em apolices da divida publica, para attender a despezas com a construcção da Estrada de Ferro Central do Piauhy
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 82, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.000:000$ (mil contos de réis), em apolices da divida publica, para attender a despezas com a construcção da Estrada de Ferro Central do Piauhy.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio
Homero Baptista.