DECRETO N

DECRETO N. 14.985 – DE 8 DE MARÇO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Germano Donner a pesquisar carvão mineral no município de Tubarão, do Estado de Santa Catarina

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Germano Donner a pesquisar  carvão mineral, numa área de oitocentos e trinta e sete hectares e noventa e oito ares (837,98 Ha), situada no lugar denominado Rio Pequeno, distrito de Braço do Norte, município de Tubarão, do Estado de Santa Catarina, área essa delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a quatrocentos e oitenta metros (480 m), rumo magnético quarenta graus e trinta e seis minutos noroeste (40º 36’ NW), da confluência do arroio da Sepultura no rio Pequeno e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cem metros (100 m), um grau e trinta e um minutos sudeste (1º 31’ SE); mil quinhentos e trinta e três metros (1.533 m), doze graus e quinze minutos sudeste (12º 15’ SE); cinco mil e noventa metros (5.090 m), oitenta e seis e quarenta e cinco minutos sudeste (86º 45’ SE); mil quinhentos e setenta e cinco metros (1.575 m), três graus e quinze minutos nordeste (3º 15' NE); cinco mil quinhentos e vinte metros (5.520 m), oitenta e seis graus e quarenta e cinco minutos nordeste (86º 45' NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código do Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil cento e noventa cruzeiros (Cr$ 4.190,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Sales.