DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.985 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1921

Addita no capitulo 5º, „Disposições diversas“, n. 24. do regulamento approvado por decreto n. 14.797, de 5 de maio de 1921, a disposição que menciona.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização conferida pelo art. 23. n. XIII, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro ultimo, e em vista do que lhe expoz o ministro de Estado da Guerra, resolve additar no capitulo 5º, "Disposições diversas", n. 24, do regulamento para inspecções, revistas e desfiles approvado por decreto n. 14.797, de 5 de maio ultimo, a seguinte disposição:

Terminado o desfile, a cavallaria (ou brigada indicada pelo commando quando formar divisão de cavallaria) fará a continencia final á autoridade superior.

Para isso a cavallaria, depois de ter desfilado, fórma em batalha (art. 559 do regulamento para os exercicios e o combate da cavallaria), a uma distancia de 100 a 300 metros á frente da autoridade e para ella voltada. O commandante manda, então, abrir fileiras e faz avançar em andamento progressivo (passo, trote e galope), até chegar a 30 metros da autoridade. Com a espada commanda – Alto – e pela voz – apresentar, armas. Dá em seguida a voz de – Perfilar, armas – e com um signal de espada indica a marcha a galope, em columna de pelotões. Durante a marcha para a continencia tocam sómente os clarins e, no acto da continencia, tambem a fanfarra.

O pelotão de metralhadoras (os pelotões de commando e o extranumerario só formarão eventualmente, como prevê o art. 24 do regulamento para inspecções, revistas e desfiles) não acompanha a marcha em continencia. Da primitiva posição na formação em batalha vae alcançar o regimento quando este retira em columna.

Quando a continencia é feita ao Presidente da Republica, a tropa, depois de avançar, como ficou dito, faz alto á distancia indicada; a um signal do commandante, todos levantam as armas na vertical, estendendo o braço direito para o alto e um pouco para a direita, e dão um unisono grito – Hurrah! – A fanfarra toca o hymno é os clarins a marcha de continencia.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.