DECRETO Nº 14.983, DE 8 DE MARÇO DE 1983.
Autoriza o cidadão brasileiro José Junqueira Ferraz a pesquisar calcáreo no município de Pirapetinga, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Junqueira Ferraz a pesquisar calcáreo, num imóvel denominado Fazenda Santo Antônio situado no distrito e município de Pirapetinga, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares (20 ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice a distância de novecentos metros (900 m), no rumo verdadeiro oitenta e oito graus e quarenta e minutos nordeste (88º 40’ NE) do canto sul (S) do Cemitério Antigo existente à margem da estrada de rodagem Pirapetinga-Paraoquena, entre as fazendas Santo Antônio e Rochedo e os lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos metros (600 m), oitenta e oito graus e quarenta minutos sudeste (88º 40’ SE); trezentos e trinta e três metros e trinta e três centímetros (333,33 m), um grau e vinte minutos noroeste (1º 20’ NW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales