DECRETO N. 14.982 – DE 8 DE MARÇO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Aldo Zappelini a pesquisar carvão mineral no município de Tubarão, do Estado de Santa Catarina
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aldo Zappelini a pesquisar carvão mineral numa área de oitocentos e trinta e sete hectares e trinta e dois ares (837,32 ha), situada no lugar denominado Rio Pequeno, distrito de Braço do Norte, município de Tubarão, do Estado de Santa Catarina, área essa delimitada par um trapézio que tem um vértice a cinqüenta metros (50 m), rumo magnético sessenta e três graus e trinta e três minutos sudeste (63º33’ SE) do ponto extremo sul (S) da ilha Patos e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e oitocentos metros (1.800 m), onze graus e quarenta e cinco minutos sudeste (11º45’ SE); quatro mil quinhentos e noventa metros (4,590 m), oitenta e seis graus e quarenta e cinco minutos sudeste (86°45’ SE) ; mil setecentos e trinta metros (1.730 m), três graus e quinze minutos nordeste (3° 15’ NE); cinco mil e noventa metros (5.090 m), oitenta e seis graus e quarenta e cinco minutos noroeste (86º45’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro mil cento e noventa cruzeiros (Cr$ 4.190,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Apolonio Sales.