DECRETO N. 14.982 – DE 6 DE SETEMBRO DE 1921
Approva os planos e projectos das obras de electrificação do ramal ferreo de Sorocaba á villa de Votorantim, da Sociedade Anonyma Fabrica Votorantim, no Estado de São Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Fabrica Votorantim, com séde em São Paulo, e de accôrdo com o disposto no art. 2º do decreto legislativo n. 4.293, de 5 de julho do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados os planos e projectos das obras de electrificação do ramal ferreo de Sorocaba á villa de Votorantim, da Sociedacle Anonyma Fabrica Votorantim, com séde no Estado de São Paulo, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral do expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.