DECRETO N. 14.972 – DE 8 DE MARÇO DE 1944
Inclui nos efeitos do Decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942, a firma Ando & Companhia Limitada, com sede em São PauIo, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição quer lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º do Decreto-lei nº 4.807. de 7 de outubro de 1942; 1º do Decreto-lei nº 5.651, de 12 de julho de 1943; 1º do Decreto-lei nº 5.777, de 26 de agosto de 1943; e 2º do Decreto nº 10.358, de 31 de agosto de 1942,
Decreta:
Art. 1º Fica incluída nos efeitos do Decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942, para o fim de ser liquidada, a sociedade por cotas de responsabilidade limitada Ando & Companhia Limitada, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
§ 1º O ativo e o passivo da sociedade ficarão a cargo dos liquidantes que forem nomeados pelo Gôverno.
§ 2.º O processo a observar na alienação dos bens e direitos, ou das cotas sociais, será estabelecido pelo Banco do Brasil S.A., na qualidade de Agente, Especial do Governo.
Art. 2º O saldo apurado na liquidação, será distribuído pelos sócios, devendo ser recolhido ao Banco do Brasil S.A., na forma do Decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942, ou do Decreto-lei nº 3.911, de 9 de dezembro de 1941, o que tiver de ser incorporado ao Fundo de Indenizações ou de permanecer como disponibilidade fiscalizada.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.