DECRETO N

dECRETO N. 14.969 – DE 8 DE MARÇO DE 1944

Inclui sob os efeitos do Decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942, para o fim de ser liquidada, a firma Algodoeira do Sul Limitada, com sede em São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º do Decreto-lei nº 4.807, de 7 de outubro de 1942; 1° do Decreto-lei nº 5.661, de 12 de julho de 1943; 1º do Decreto-lei nº 5.777, de 26 de agosto de 1943; e 2º do Decreto nº 10.358, de 31 de agosto de 1942,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada, nos termos do Decreto-lei n.º 4.166, de 11 de março de 1942, a liquidação da firma Algodoeira do Sul Limitada, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

§ 1º  O ativo o passivo da firma ficarão a cargo do liquidante nomeado para proceder à liquidação.

§ 2º O processo a observar na alienação dos bens e direitos, ou das cotas sociais, será estabelecido pelo Banco do Brasil S.A., que baixará as instruções necessárias como Agente Especial do Governo.

Art. 2º O líquido apurado na liquidação, será distribuído pelos sócios, devendo ser recolhido ao Banco do Brasil S.A., na forma do Decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942, ou do Decreto-lei nº 3.911, de 9 de dezembro de 1941, o que tiver de ser incorporado ao Fundo de Indenizações ou de permanecer na qualidade de disponibilidade fiscalizada.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.