DECRETO N. 14.967 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1921
Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 25:437$001, para construcção de uma ponte com superstructura de madeira sobre o rio Cocal, na estaca 690 –¦– 12,50 do ramal ferreo de Urussanga.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo, em parte, ao que requereu a Companhia Carbonifera de Urussanga, cessionaria, em virtude do decreto n. 13.627, de 28 de maio de 1919, do contracto celebrado na conformidade do decreto n. 13.192, de 11 de setembro de 1918, para construcção de um ramal que, partindo da estação do kilometro 34 da Estrada de Ferro de Tubarão a Araranguá e passando pela margem direita do rio Urussanga até a barra do Caethé e pelo valle deste rio, vá attingir a zona carbonifera das cabeceiras daquelle; e de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo unico. Fica approvado o projecto apresentado pela «Companhia Carbonifera de Urussanga» para construcção de uma ponte com superstructura de madeira, sobre o rio Cocal, na estaca 690 –¦– 12,50 do ramal ferreo acima mencionado; bem como o respectivo orçamento, na importancia de 25:437$001, organizado pela Inspectoria Federal das Estradas, em substituição ao apresentado pela requerente, conforme os documentos que com este baixam rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.