DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.964 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1921

Autoriza The Great Wester of Brasil Railway Company, Limited a adquirir um torno e installal-o nas officinas de conservação na estação inicial da Estrada de Ferro Central de Pernambuco, e approva o respectivo orçamento, na importancia de 15:276$730.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo, em parte, ao que requereu The Great Western of Brasil Railway Company, Limited, arrendataria da rêde de viação de que trata o contracto innovado na conformidade do decreto n. 14.326, de 24 de agosto de 1920, e de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal,

DECRETA:

Artigo unico. Fica autorizada The Great Western of Brasil Railway Company, Limited a adquirir um torno e installal-o nas officinas de conservação na estação inicial da Estrada de Ferro Central de Pernambuco.

Paragrapho unico. Para acquisição e installação desse torno fica approvado o orçamento que com este baixa, rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, na importancia de 15:276$730, devendo correr as respectivas despezas, até o maximo de tal orçamento, por conta do emprestimo de 10.000:000$ de que trata a alinea a da portaria de 22 de dezembro de 1919, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, nos termos das clausulas 20 e 29 do contracto celebrado em virtude do decreto n. 14.326, de 24 de agosto de 1920.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.