DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.963 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1921

Declara definitivos o estudos approvados pelo decreto numero 14.309, de 17 de agosto de 1920, da estrada de ferro, de que é concessionaria, a «Companhia do Gandarella», e approva o orçamento dos mesmos, na importancia de 13.705:063$026.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a «Companhia do Gandarella» e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art. 1º São declarados definitivos os estudos apresentados pela «Companhia do Gandarella», e approvados pelo decreto n. 14.309, de 17 de agosto de 1920, da estrada de ferro que, partindo da região das minas do GandarelIa, municipio de Santa Barbara, Estado de Minas Geraes, vá entroncar na Estrada de Ferro Central do Brasil, nas proximidades da estação Aguiar Moreira, e de cuja construcção, uso e goso, sem onus para a União, é concessionaria a referida companhia, nos termos do contracto celebrado de conformidade com o decreto n. 13.340, de 18 de dezembro de 1918.

Art. 2º Fica approvado o orçamento dos estudos a que se refere o art. 1º, deste decreto, na importancia de réis 13.705:063$026, o qual com este baixa, rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.