DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.954 – DE 18 DE AGOSTO DE 1921

Publica as adhesões da Polonia e da Cidade Livre de Dantzig á Convenção Internacional Radiotelegrayhica, de Londres

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publicas as adhesões da Polonia e da Cidade Livre de Dantzig á Convenção Internacional Radiotelegraphica, assignada em Londres a 5 de Julho de 1912, conforme communicação do Ministerio dos Negocios Estrangeiros da Grã-Bretanha, datada de 12 de Julho ultimo, transmittida ao Ministerio das Relações Exteriores pela Embaixada Britannica nesta Capital, por Nota de 8 do corrente, cuja traducção official acompanha este decreto.

Rio de Janeiro, 18 de Agosto de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J.M. de Azevedo Marques:

(Traducção):

Embaixada Britannica, Rio do Janeiro, 8 de Agosto 1921.

N. 115.

Senhor Ministro,

Com referencia á Nota do Sr. Chilton  aVossa Excellencia, n. 99, de 3 de Novembro ultimo, tanho a honra de transmittir a Vossa Excellencia, em annexo, por ordem do meu Governo, uma nova lista de paizes que adheriram á Convenção Internacional Radiotelegraphica, desde a remessa da Nota acima referida.

Aproveito esta opportunidade para reiterar a Vossa Excellencia as seguranças da minha mais alta consideração.

(Ass.*) John Tilley.

A Sua Excellencia o Dr. J. M. de Azevedo Marques, Ministro das Relações Exteriores, etc., etc., etc. –Tio de Janeiro

(Lista a que allude a Nota acima)

(Traducção):

17.

CONVENÇÃO INTERNACIONAL RADIOTELEGRAPHICA.

Assignada em Londres, a 5 de Julho de 1912

Desde a anterior notificação, de 8 de Outubro de 1920, fôram communicadas ao Governo de Sua Majestade Britannica nas datas abaixo mencionadas, as seguintes adhesões á Convenção; Protocollo Final e Regulamento de Serviço:

ADHESÕES

Polonia ..............................................................................................................

7 de Janeiro de 1921.

Dantzig ..............................................................................................................

22 de Junho de 1921.

*Esta adhesão está sujeuta ás seguintes reservas:

«1. Em vista da possibilidade de iniciatica particular na exploração de estaçõe radiotelegraphicas de uso publico, o governo Polaco reserva-se liberdade de acção relativamente aos paragraphos e annexos da Convenção que dizem respeito á elevação das tarifas internas polacas para a radiotelegraphia.

«2. Até que o Tratado de Paz com a Russia seja ratificado, as estações radiotelegraphicas polacas estarão sujeitas aos regulamentos em vigor durante o tempo de guerra. A este respeito, a estricta applicação só será possivel, por conseguinte, após o restabelecimento de um estado de paz entre a Russia e a policia.»

Foreign Office, 11 de Julho de 1921.