DECRETO N. 14.953 – DE 7 DE MARÇO DE 1944
Altera a Tabela Ordinária e cria a Tabela Suplementar de Extranumerário-mensalista do Estado Maior da Aeronáutica, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Ordinária de Extranumerário-mensalista do Estado Maior da Aeronáutica.
Art. 2º Fica criada a Tabela Suplementar de Extranumerário-mensalista do referido órgão.
Art. 3º Ficam transformadas em funções de escriturário e incluída na Tabela Suplementar, de conformidade com a relação anexa, as funções de inspetor existentes na Tabela Ordinária de Extranumerário-rnensalista do Estado Maior da Aeronáutica.
Art. 4º A despesa com execução do disposto no art. 1º dêste Decreto, na importância de Cr$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos cruzeiros) anuais. correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 03 – Mensalistas do Orçamento do Ministério da Aeronáutica para 1944.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.